domingo, 13 de janeiro de 2013

Estado aberto


Índice


 

 

 

O Estado aberto

Um Estado mais aberto aos cidadãos e às empresas contribuirá para melhorar a eficiência da Administração Pública (que passa pela utilização das tecnologias de informação de forma intensa e com o máximo nível de qualidade. É urgente organizar a transição para o novo ambiente digital, substituir tecnologias ultrapassadas e onerosas para o orçamento do Estado, garantindo, porém, a continuidade e o reforço dos serviços prestados. Os acréscimos de produtividade abrem caminho para o desenvolvimento de novos produtos e serviços. Criar fontes de informação em tempo real, bases de dados capazes de gerar informação actualizada e personalizada, e eliminação de barreiras à comunicação entre departamentos e organismos públicos.) Não é admissível exigir aos cidadãos e às empresas que tenham de fornecer repetidamente dados anteriormente facultados ou que possam ser obtidos de outros já fornecidos. Não se pretende inventar uma nova modalidade de burocracia electrónica. As reformas de inovação tecnológica só podem ter êxito num contexto de profunda mudança global dos sistemas e métodos organizativos, de reinvenção de procedimentos e da própria estrutura da administração, desburocratizando-a e estimulando a desconcentração, a descentralização, a deslocalização, bem como a requalificação dos recursos humanos.

Cartão de utente da saúde

O Ministério da Saúde tem em curso um projecto de grande impacto, intitulado Cartão de Identificação do Utente do Serviço Nacional de Saúde (C.U.) / Sistema de Informação para as Unidades de Saúde (SINUS), cujo objectivo principal é o da identificação, através de um número único, a nível nacional, do cidadão utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como, da gestão de doentes nos serviços prestadores de cuidados de saúde primários.
O Cartão de Utente evitará ao utente as demoras inerentes a repetitivos procedimentos burocráticos (ex. identificação).
Tal estratégia passará pelo poder regulador do Estado garantindo o livre acesso e troca de informação, dando aos cidadãos igual oportunidade de acesso a essa informação, tornando o sector público mais transparente, e investindo para que as tecnologias de informação não sejam um factor de fragmentação social.

Enquadramento

Embora seja grande o contributo potencial da Administração Pública para a difusão das tecnologias da informação em geral tal não tem acontecido tem-se constituído quase sempre em factor de inércia, É por isso fundamental identificar os pontos de resistência e criar medidas a seguir:
-        Aprovação do princípio do "guichet único" no relacionamento com os cidadãos para forçar a comunicação interna entre serviços da Administração, de modo a revelar as suas ineficácias, os casos de redundância e má cooperação;
-        Criação de intranets envolvendo serviços com ligações significativas mesmo pertencentes a Ministérios diferentes. E como resultado mais avançado da aplicação deste princípio deve-se caminhar para "guichets multifunções" com acesso a todos os serviços da Administração Pública, fundamentais nomeadamente para as regiões do interior possibilitando aos cidadãos solicitarem serviços em igualdade de circunstâncias a partir de qualquer ponto do território nacional;
-        Aprovação do princípio da economia de meios e da concertação de acções para se conseguir ‘ganhos de sistema’. Por exemplo, sendo os cidadãos utilizadores de múltiplos serviços deve evitar-se a emissão de cartões electrónicos de forma desarticulada, obrigando os serviços a cooperar para a emissão de cartões multi-utilizadores. Como resultado obter-se-á uma economia de recursos e mais funcionalidades para os utentes;
-        A informatização das entradas de pedidos dos cidadãos nos serviços, permitindo implantar um princípio chave para o funcionamento transparente e eficaz da Administração: "first-in first-out". As datas de pedidos e das resoluções para cada tipo de acto administrativo deverão ser publicitadas nas páginas WEB dos serviços, para controlo pelos cidadãos e pelos níveis superiores da Administração, os quais teriam ainda na informação disponível um indicador da eficácia dos serviços.

Acesso Digital do Cidadão e das Empresas à Informação Pública

O Estado tem de se aproximar do cidadão. As empresas e os cidadãos não necessitam de passar pelo incómodo de preencher impressos para fornecerem informação já disponível ou que possa ser transmitida electronicamente. Isso contribuirá para o aumento de produtividade da própria Administração, reduzirá o peso do manuseamento de arquivos em papel e contribuirá para melhorar o relacionamento entre os cidadãos, as empresas e o Estado.
As novas condições tecnológicas permitem substituir o procedimento típico do ciclo anterior, em que os cidadãos tinham de requerer à Administração acesso aos seus arquivos, por um novo modelo em que os arquivos digitais são abertos em redes electrónicas, para que os cidadãos deles livremente se sirvam em função das suas necessidades.
Porém, não se constrói um Estado Aberto se não existir por parte dos cidadãos, capacidade, saber ou apetência para transpor as barreiras técnicas e psicológicas de acesso à informação disponibilizada.
O objectivo a atingir é que a administração pública central, regional e local ofereça condições de acesso à informação pública existente nos arquivos e disponibilize métodos de recolha de informação administrativa pela via electrónica, em igualdade com outros procedimentos existentes. Não poderá, de modo algum, ser descurada a importância da transição para a prestação electrónica de serviços, por exemplo no pagamento de benefícios sociais e na emissão desburocratizada de documentos oficiais de que os cidadãos e as empresas necessitam. Essa transição implica a reforma de sistemas organizativos e contabilísticos e a definição de novos procedimentos normalizados.
Em consonância com o objectivo acima referido, está a questão da segurança e da confidencialidade das comunicações entre o cidadão e as autoridades públicas quanto ao acesso a dados pessoais, o que poderá passar pela emissão de um cartão electrónico com código numérico de identificação pessoal (PIN) e fotografia, para todos os cidadãos que voluntariamente o solicitem. Cartões com características semelhantes têm vindo a ser utilizados com significativo êxito nos estabelecimentos de ensino superior para identificação e controlo de acesso a serviços diversos, incluindo serviços bancários, por iniciativa de instituições financeiras.
Aperfeiçoamentos futuros desse cartão de identificação pessoal podem tornar possível posteriormente a substituição de diversos cartões, documentos e certidões que actualmente são exigidos ao cidadão e que apresentam uma elevada taxa de redundância nos dados que certificam. Desse modo, o contacto burocrático entre o cidadão e a Administração poderá ser reduzido, com benefício para ambas as partes e para a fiabilidade e operacionalidade da informação objecto de certificação.

Cartão de Estudante da CGD

O cartão Caixa automático Universidade/Politécnico, que consubstancia um protocolo entre a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e as instituições de ensino superior, é uma iniciativa pioneira na Europa. Começou por ser um cartão de identificação da população universitária, a que mais tarde foram associadas funções bancárias: débito bancário (Multibanco) e Porta-Moedas Multibanco (PMB).
O cartão Caixautomática Universidade permite aos titulares - que além dos estudantes também podem ser docentes ou funcionários dos estabelecimentos de ensino superior - a movimentação das contas de depósitos à ordem nas redes Serviço Caixautomática, Multibanco e EUFISERV (rede europeia de caixas automáticos de acesso exclusivo para clientes da CGD). É também disponibilizado um conjunto inovador de serviços exclusivos: CrediUniversidade com taxa de juro preferencial; Crédito à Habitação em condições especiais; serviços de seguros; acesso directo ou via Internet à Mediateca da CGD, com possibilidade de requisição de livros e artigos. E ainda (no caso dos estudantes) o acesso a estágios curriculares nesta instituição de crédito.
Por outro lado, com este cartão, também as Escolas têm vantagens: podem identificar o titular, não só através da fotografia e dos descritivos gravados na face do cartão, mas também (se for essa a opção) por meio da leitura do conteúdo da tarja magnética ou do circuito integrado. Este facto permite optimizar a gestão dos sistemas de informação e acrescentar novos serviços - por exemplo, acesso ao parque de estacionamento da escola ou a consulta de notas - ajudando assim as escolas a melhorarem e a desenvolverem os seus sistemas de informação internos.
As medidas referidas têm como consequência que o cidadão e as empresas que optem por estabelecer contacto com a administração pública, usando também os meios electrónicos para além dos meios tradicionais - baseados na presença física, no correio, no telefax ou no telefone - acabem por sentir uma Administração mais aberta, dialogante e com maior nível de eficiência.
O sector privado poderá acrescentar valor à informação disponibilizada pela administração pública quer através da construção de interfaces mais conviviais, quer através do tratamento da informação de base, adequados a diferentes tipos de destinatários nacionais e não nacionais.
Os dados disponíveis nos registos públicos devem ser progressivamente processados tendo em vista o reaproveitamento de informação administrativa, para obviar a que o cidadão e as empresas tenham repetidamente de fornecer os mesmos dados ou outros que possam ser obtidos a partir de dados já anteriormente fornecidos. Isto permitirá que a administração pública se torne mais eficiente e que ofereça um serviço de melhor qualidade aos cidadãos e às empresas.

Dados dos óbitos substituem a prova de vida

Quando as declarações de óbito não contêm dados suficientes sobre a identidade de um cidadão falecido (nome completo, data e local de nascimento, nome dos pais, etc.), a Administração Pública tem dificuldades em fazer circular a informação para as 12 entidades envolvidas (Ministério das Finanças, Segurança Social, STAPE, Ministério da Defesa, etc.). Há alguns anos atrás, essa tarefa era ainda mais difícil por estar a cargo de cada uma das Conservatórias de Registo Civil onde era feito o assento do óbito. Só nos últimos oito anos, mercê de uma novo enquadramento legal - quando a informação sobre os óbitos passou a estar centralizada na Direcção de Informática do Ministério da Justiça - é que foram criadas condições para a resolução da maioria dos casos. Não só passou a ser possível resolver grande número dos casos pendentes de cidadãos falecidos insuficientemente identificados, como também o processo de comunicação às entidades envolvidas foi acelerado. A introdução das novas tecnologia de informação em todo este processo tornou também possível, em finais de 1996, um outro passo em frente na modernização administrativa: o aproveitamento dos dados dos óbitos para substituir a prova de vida.
Estes desenvolvimentos têm naturalmente de respeitar normas elevadas de protecção de dados pessoais e empresariais. A legislação em vigor sobre protecção de dados pessoais requer, por isso, revisão para permitir uma maior flexibilidade, ao mesmo tempo que deverá continuar a assegurar uma elevada protecção ao cidadão contra utilizações abusivas para fins comerciais ou políticos.
Em suma, a situação presente na administração pública exige determinação na sua transformação, sob risco de se pôr em causa o desenvolvimento da economia nacional e o bem-estar dos cidadãos. A integração plena de Portugal no quadro das nações desenvolvidas passa por uma administração pública eficiente e aberta aos interesses dos cidadãos e das empresas. Para se atingir esse objectivo é necessário reforçar a administração pública em quadros devidamente qualificados para a Sociedade da Informação.

Rede Electrónica de Interligação dos Organismos Públicos

Uma rede electrónica virtual interligando os diversos órgãos da administração pública que assegure uma efectiva partilha da informação entre a Administração, as empresas e os cidadãos, com respeito pela privacidade individual, pelos direitos das empresas e instituições privadas e pela segurança nacional é imprescindível para que se alcance o objectivo de se dispor de um Estado aberto e eficiente.
Essa rede deverá interligar todos os órgãos da administração pública central, regional e local fornecendo um serviço completo de rede electrónica, incluindo nomeadamente o acesso generalizado à Internet, de forma a suportar uma melhor qualidade de serviço aos cidadãos e às empresas, a permitir aumentos de eficiência na administração e a oferecer suporte a processos de decisão mais abertos e participados. Esta interligação dos organismos públicos deve fazer-se de forma flexível e descentralizada, sem preocupação estratégica de instituir uma rede única ou de atribuí-la a um único operador.

Rede Electrónica de Interligação de Organismos Públicos (RIS)

O projecto, em curso, de criação da Rede de Informação de Saúde (RIS), visa dotar o Ministério da Saúde dos meios (equipamento, software e serviços), que permitam a instalação de uma espinha dorsal de telecomunicações, capaz de suportar a troca de informação entre todos os serviços de saúde e a implementação de um conjunto de serviços de Valor Acrescentado sobre a Rede (telemedicina, correio electrónico, multimédia, transferência de ficheiros, terminal remoto, etc.).
Pretendendo canalizar para a melhoria dos serviços prestados, as vantagens resultantes da existência de uma infra - estrutura de comunicações rápida, segura e económica, a RIS será, assim, simultaneamente:
Uma rede de informação que torna possível o acesso a bases de dados e aplicações distribuídas e heterogéneas;
Uma infra-estrutura de comunicações que fornece acessos multi-protocolo e com diferentes taxas de transferência.
A tecnologia actualmente utilizada na RIS implica que o estabelecimento das comunicações se efectue através de um equipamento de encaminhamento de pacotes (router), sobre um dos meios de acesso disponibilizados pelos operadores públicos em qualquer das suas capacidades (circuito dedicado, Frame Relay, RDIS, linha telefónica comutada e, no futuro, ATM, modo de transferência assíncrona).
A RIS engloba já cerca de uma centena de instituições, entre hospitais e centos de saúde, estando previsto, ainda em 1997, dotá-la de novos meios de comunicação capazes de proporcionar um aumento significativo das velocidades de acesso.
Em concordância com os objectivos acima referidos, todos os órgãos da Administração estabelecerão caixas de correio electrónico oficiais, para permitir aos cidadãos e às empresas o contacto pela via electrónica em igualdade com outros meios de comunicação. Isso não substituirá a necessidade da Administração se preparar para a utilização generalizada da transmissão electrónica de dados (do EDI ) baseada nos standards internacionais, nomeadamente europeus e das Nações Unidas, como meio de permitir o diálogo directo entre computadores para as funções comerciais e de reporte estatístico entre organizações públicas e privadas.
O Governo promoverá a remoção dos obstáculos de natureza legal que ainda persistem e que têm constituído uma barreira ao pleno desenvolvimento do EDI em Portugal.
A validade legal de documentos electrónicos tem de ser objecto de uma iniciativa legislativa para que se criem os alicerces do notariado electrónico, constituindo este uma das mais importantes bases da sociedade da informação e do conhecimento.

 Arquivos Electrónicos

Na sociedade da informação e do conhecimento não é tolerável prosseguir-se com a existência de uma parte significativa dos arquivos da Administração ainda em formato de papel. A administração pública deverá, por isso, encetar um processo sistemático de digitalização da informação disponível nos seus arquivos. Só dessa forma será possível promover-se o diálogo pela via electrónica entre os cidadãos, as empresas e a administração pública.
Os arquivos de informação geográfica ou geo-referenciada desempenham uma função essencial nas actividades de planeamento territorial, encontrando importantes aplicações no domínio autárquico, na construção de infra-estruturas de natureza diversa e na protecção do ambiente. Estão neste caso as actividades desenvolvidas na área da digitalização da imagem cartográfica e hidrográfica nacional que decorrem no âmbito do Instituto Geográfico do Exército e do Instituto Hidrográfico. Atendendo a essas amplas aplicações na área muito sensível do território, que em última análise constitui o nosso mais importante património, a Administração deverá fornecer, através de um dos seus órgãos uma base cartográfica digitalizada em escala apropriada ao desenvolvimento das principais actividades de planeamento.
Os arquivos administrativos são apenas uma das facetas de um processo mais amplo de digitalização de informação que o desenvolvimento da tecnologia dos suportes electrónicos, designadamente dos discos ópticos, veio proporcionar. A possibilidade de registar e de aceder instantaneamente a centenas ou mesmo milhares de gigabytes de informação, que se mantém inalterável durante elevados períodos de tempo e que pode ser arquivada em condições de grande segurança, abriu campo para a informatização e digitalização de arquivos históricos, culturais e de património artístico e arquitectónico. O desenvolvimento de bibliotecas digitais deve igualmente ser encarado numa óptica de acesso generalizado à informação sob formato digital.

Divulgação da Informação ao Cidadão e às Empresas

A divulgação da informação ao cidadão e às empresas deverá estar sempre disponível pela via electrónica. Daqui decorre a necessidade de uma profunda reformulação da forma como a Administração se dirige aos cidadãos e às empresas. A publicação electrónica dispensa em muitas circunstâncias o recurso a outros meios de divulgação. É nesse sentido que se entende o movimento acelerado que se observa na sociedade portuguesa para a disponibilização de páginas World Wide Web na Internet, à semelhança do que tem ocorrido nos países em que a sociedade da informação se encontra num estádio de desenvolvimento superior ao nosso.
O desenvolvimento de sistemas de livre-serviço por via electrónica e de boletins electrónicos para contacto entre a administração pública, os cidadãos e as empresas tem de ser objecto de um plano de acção do Governo. A generalização dos pagamentos por via electrónica a todos os actos que requeiram pagamento à administração pública ou desta aos cidadãos e às empresas, será uma prioridade de curto prazo, tirando partido do avanço que o pagamento por meios electrónicos apresenta em Portugal, em relação a muitos dos países mais desenvolvidos do globo.
Esta iniciativa deve igualmente reforçar o desenvolvimento de um sector empresarial de base tecnológica nacional, com capacidade exportadora, em resultado do carácter inovador de diversas experiências com sucesso levadas a cabo no nosso país e que já têm implantação no mercado português.

Preencher Modelo 2 do IRS via Internet

Os contribuintes portugueses já podem preencher a declaração do modelo 2 do IRS referente a 1996 através da Internet, dispensando as deslocações às Repartições de Finanças. Para o efeito, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos criou na World Wide Web o endereço www.dgci.min-financas.pt onde é possível esclarecer todas as dúvidas relacionados com o preenchimento "on-line" de uma declaração de rendimentos e fazer o respectivo envio.
Disponível para a maioria dos contribuintes (apenas alguns sujeitos passivos estarão excluídos nesta fase), o serviço implica a utilização de um "browser" (programa auxiliar de navegação na Internet) com algumas funcionalidades da linguagem Java, de forma a ser garantida a confidencialidade dos dados a transmitir e poder ser atribuída uma senha de identificação. Após a declaração ter sido enviada e processada centralmente, a DGCI emitirá por correio electrónico ou de superfície uma carta informando a sua validade.
Já foi referido que a informação cartográfica em formato digital desempenha um papel crucial na integração de aplicações diversas envolvendo informação geográfica numa base comum de domínio público. Assim, para aumentar a eficiência das funções de planeamento do território nomeadamente nas vertentes de preservação do ambiente e de construção de equipamentos, deverá a infraestrutura básica cartográfica digital ser disponibilizada a custos reduzidos já que na classificação introduzida anteriormente ela pertence claramente à categoria de ‘informação para o desenvolvimento’. Esta política contribuirá igualmente para a consolidação e crescimento das PME cujo domínio de actividade consista na prestação de serviços de valor acrescentado sobre a base cartográfica digital pública.
O movimento de abertura da Administração à publicação por via electrónica deverá incluir a publicação do Diário da República e das restantes publicações oficiais da Imprensa Nacional, ainda que em paralelo se mantenha a publicação em papel. O mesmo se deverá vir a concretizar no que diz respeito aos Boletins Legislativos das Regiões Autónomas. O Governo já definiu como prioritário que se inicie a publicação e distribuição electrónica do Diário da República, à qual se seguirão as restantes publicações oficiais. Deste modo, será possível aceder de forma muito mais célere à legislação existente e às restantes publicações com carácter legal e dispensar um espaço significativo de arquivo em todos os organismos da administração pública.

Democracia Electrónica

O desenvolvimento acelerado da sociedade da informação tem seguramente implicações sobre a forma como os cidadãos exercerão no futuro os seus direitos políticos. Não vale a pena fugir ao problema com argumentos de desigualdade de acesso ou outros. É preciso iniciar uma profunda reflexão para que, na altura certa, se retirem benefícios da utilização pelos cidadãos das tecnologias da informação no exercício dos seus direitos políticos. Entretanto, as instituições democráticas deverão desenvolver formas de utilização da Internet para a consulta dos cidadãos, garantindo que a inevitável emergência da participação por via electrónica não colida com os princípios fundamentais da democracia representativa.

Medidas rumo à Administração Pública Electrónica

Conceder elevada prioridade à utilização pela Administração Pública de meios informáticos ligados em rede e comunicando entre si através da Internet e de outras redes electrónicas. Articular essa modernização com as potencialidades das comunicações celulares móveis, por forma a encurtar tempos de decisão e acção, melhorando a qualidade dos serviços e a prontidão na satisfação dos pedidos dos cidadãos. Serão desenvolvidas acções à escala nacional, regional e local para sensibilização e formação dos funcionários e aumento da cultura de uso das tecnologias da informação e das comunicações. A transição para a Administração Pública electrónica irá a par e passo com a desburocratização e a simplificação administrativas, com o que se evitará a mera transposição da burocracia para suportes electrónicos.

O Estado Aberto ao Cidadão e à Empresa

Criar condições para que os cidadãos e as empresas possam inquirir a administração pública e aceder aos registos, de carácter público, por via electrónica. Serão criadas condições para, com a maior amplitude possível, proporcionar informação aos cidadãos e às empresas sobre as mais diversificadas matérias com interesse no seu relacionamento com a Administração. Os organismos da administração deverão desenvolver ‘páginas’ na rede electrónica digital com informação útil no âmbito das suas actividades. Desta transformação irá resultar apreciável melhoria do acesso à informação contida em arquivos públicos, como os referentes às pessoas colectivas, ao registo automóvel, predial e comercial, à informação estatística e à informação fiscal do domínio público, entre outras. Serão igualmente adoptadas medidas para o eficaz cumprimento da Lei 65/93 que garante o acesso aos documentos administrativos qualquer que seja o suporte em que tenham sido produzidos, abrangendo assim os registos electrónicos.

Promover o Reaproveitamento da Informação Administrativa

Estabelecer condições para eliminar a repetição do pedido da mesma informação ao cidadão e às empresas por parte da administração pública. Os serviços comunicarão entre si a informação que não viole a privacidade dos cidadãos nem os direitos das empresas.

Classificar a Informação de Carácter Público

Definir, no âmbito de cada serviço público, o estatuto da informação disponível, distinguindo a "informação de cidadania" (que deve ser universal e gratuita), a "informação para o desenvolvimento" (remunerada a preço simbólico - custo de suporte - ou eventualmente gratuita) e a "informação de valor acrescentado" (disponibilizada a preços de mercado), sem esquecer as medidas necessárias à protecção da informação que esteja abrangida por segredo estabelecido em lei.

Universalizar o Pagamento Electrónico

Aceitar o pagamento electrónico em todos os actos que requeiram pagamento à Administração e adoptar idêntico processo nos pagamentos da Administração Pública. Em particular, será generalizado o pagamento Multibanco para a liquidação de todas as obrigações fiscais e contribuições para a Segurança Social.

Fomentar as Transferências Electrónicas de Dados

Modernizar a curto prazo a legislação relativa à transferência electrónica de dados (EDI), com base nas normas europeias e das Nações Unidas. Definir o regime jurídico da utilização e autenticação de documentos electrónicos, de forma a lançar os alicerces para a criação do notariado electrónico. Esta legislação é essencial para o aumento da eficiência dos procedimentos relativos a concursos e aquisições do sector público.

Promover a Transferência Electrónica de Dados na Administração Pública

Utilizar crescentemente a transferência electrónica de dados no interior da Administração Pública e nas relações desta com a sociedade, com vista a diminuir o custo das operações, acelerar e desburocratizar o pagamento electrónico das prestações sociais e facilitar o cumprimento das obrigações dos cidadãos e das empresas.

Promover o Desenvolvimento de uma Infraestrutura Nacional de Informação Geo-referenciada

Apoiar a integração de informação cartográfica digital no Sistema Nacional de Informação Geográfica e, em particular, de uma base cartográfica digitalizada na escala 1:25 000, para suporte às funções de ordenamento do território e de protecção do ambiente, disponível para organismos públicos e privados, de modo a permitir a integração de aplicações de informação geográfica numa base comum de domínio público.

Publicação Electrónica do Diário da República

O Diário da República passará a ser publicado electronicamente, em paralelo com a publicação em papel. Trata-se de uma medida da maior importância para facilitar o acesso electelectrónico à informação legislativa e de natureza legal, pela administração pública, pelas empresas e pelos cidadãos. Será dada prioridade à sua concretização a curto prazo. Esta medida será estendida a outras publicações legislativas.

Criação de Bases de Dados Legislativas e Jurisprudenciais

Desenvolver bases de dados de informação legislativa especializada (por exemplo, sobre direitos do consumidor, ambiente, menores, segurança social, emprego, ensino, trabalho) e de jurisprudência (do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal Administrativo, da Procuradoria Geral da República e dos Tribunais de 1ª e 2ª Instâncias), que propiciem informação actualizada sobre as decisões dos tribunais e facilitem o seu conhecimento pelos operadores jurídicos e pelos cidadãos, bem como a sua utilização pela comunidade científica e comunicação social.

 Promover a Segurança na Transferência Electrónica de Informação

Rever a política de segurança da informação com a participação da administração pública, operadores de telecomunicações e prestadores de serviços, entidades reguladoras e instituições de investigação científica, no sentido de se definir e divulgar normas de segurança na transferência electrónica de informação, na cifragem de mensagens e na assinatura electrónica.

 Avaliar as Implicações Sociais e Políticas da Democracia Electrónica

A emergência da democracia electrónica consubstanciada em novas formas de consulta aos cidadãos e do seu relacionamento com o poder político através das redes electrónicas, será objecto de estudo para identificar as suas implicações sociais e políticas. Serão promovidas acções de demonstração da democracia electrónica sempre com respeito pelos princípios fundamentais da democracia representativa.

 Qualificar os Recursos Humanos da Administração Pública para a Sociedade da Informação

A política de recursos humanos na Administração Pública deve ser alterada de forma a permitir:
  1. capacitar os agentes da Administração Pública, através de programas de sensibilização e de formação, para a utilização das tecnologias associadas à sociedade da informação; e
  2. renovar sistematicamente os quadros técnicos em áreas de elevada tecnicidade, de forma a injectar competências não existentes na administração e evitar os efeitos nefastos do envelhecimento e desactualização dos quadros.