Índice
O Estado aberto
Um Estado mais aberto aos cidadãos e às
empresas contribuirá para melhorar a eficiência da Administração Pública (que passa pela utilização das tecnologias de
informação de forma intensa e com o máximo nível de qualidade. É urgente
organizar a transição para o novo ambiente digital, substituir tecnologias
ultrapassadas e onerosas para o orçamento do Estado, garantindo, porém, a
continuidade e o reforço dos serviços prestados. Os acréscimos de produtividade
abrem caminho para o desenvolvimento de novos produtos e serviços. Criar fontes
de informação em tempo real, bases de dados capazes de gerar informação
actualizada e personalizada, e eliminação de barreiras à comunicação entre
departamentos e organismos públicos.) Não
é admissível exigir aos cidadãos e às empresas que tenham de fornecer
repetidamente dados anteriormente facultados ou que possam ser obtidos de
outros já fornecidos. Não se pretende inventar uma nova modalidade de
burocracia electrónica. As reformas de inovação tecnológica só podem ter êxito
num contexto de profunda mudança global dos sistemas e métodos organizativos,
de reinvenção de procedimentos e da própria estrutura da administração,
desburocratizando-a e estimulando a desconcentração, a descentralização, a
deslocalização, bem como a requalificação dos recursos humanos.
Cartão de utente da saúde
O Ministério da Saúde
tem em curso um projecto de grande impacto, intitulado Cartão de Identificação do Utente do Serviço
Nacional de Saúde (C.U.) / Sistema de Informação para as Unidades de Saúde (SINUS), cujo objectivo
principal é o da identificação, através de um número único, a nível nacional,
do cidadão utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como, da gestão de
doentes nos serviços prestadores de cuidados de saúde primários.
O Cartão de Utente
evitará ao utente as demoras inerentes a repetitivos procedimentos burocráticos
(ex. identificação).
Tal estratégia passará
pelo poder regulador do Estado garantindo o livre acesso e troca de informação,
dando aos cidadãos igual oportunidade de acesso a essa informação, tornando o
sector público mais transparente, e investindo para que as tecnologias de
informação não sejam um factor de fragmentação social.
Enquadramento
Embora seja grande o contributo
potencial da Administração Pública para a difusão das tecnologias da informação
em geral tal não tem acontecido tem-se constituído quase sempre em factor de
inércia, É por isso fundamental identificar os pontos de resistência e criar
medidas a seguir:
-
Aprovação do princípio
do "guichet único" no relacionamento com os cidadãos para forçar a
comunicação interna entre serviços da Administração, de modo a revelar as suas
ineficácias, os casos de redundância e má cooperação;
-
Criação de intranets envolvendo serviços
com ligações significativas mesmo pertencentes a Ministérios diferentes. E como
resultado mais avançado da aplicação deste princípio deve-se caminhar para
"guichets multifunções" com acesso a todos os serviços da Administração
Pública, fundamentais nomeadamente para as regiões do interior possibilitando
aos cidadãos solicitarem serviços em igualdade de circunstâncias a partir de
qualquer ponto do território nacional;
-
Aprovação do princípio
da economia de meios e da concertação de acções para se conseguir ‘ganhos de
sistema’. Por exemplo, sendo os cidadãos utilizadores de múltiplos serviços
deve evitar-se a emissão de cartões electrónicos de forma desarticulada,
obrigando os serviços a cooperar para a emissão de cartões multi-utilizadores.
Como resultado obter-se-á uma economia de recursos e mais funcionalidades para
os utentes;
-
A informatização das
entradas de pedidos dos cidadãos nos serviços, permitindo implantar um
princípio chave para o funcionamento transparente e eficaz da Administração:
"first-in first-out". As datas de pedidos e das resoluções para cada
tipo de acto administrativo deverão ser publicitadas nas páginas WEB dos
serviços, para controlo pelos cidadãos e pelos níveis superiores da
Administração, os quais teriam ainda na informação disponível um indicador da
eficácia dos serviços.
Acesso Digital do Cidadão e das Empresas à Informação Pública
O Estado tem de se
aproximar do cidadão. As empresas e os cidadãos não necessitam de passar pelo
incómodo de preencher impressos para fornecerem informação já disponível ou que
possa ser transmitida electronicamente. Isso contribuirá para o aumento de
produtividade da própria Administração, reduzirá o peso do manuseamento de
arquivos em papel e contribuirá para melhorar o relacionamento entre os
cidadãos, as empresas e o Estado.
As novas condições
tecnológicas permitem substituir o procedimento típico do ciclo anterior, em
que os cidadãos tinham de requerer à Administração acesso aos seus arquivos,
por um novo modelo em que os arquivos digitais são abertos em redes
electrónicas, para que os cidadãos deles livremente se sirvam em função das
suas necessidades.
Porém, não se constrói
um Estado Aberto se não existir por parte dos cidadãos, capacidade, saber ou
apetência para transpor as barreiras técnicas e psicológicas de acesso à
informação disponibilizada.
O objectivo a atingir é que a administração pública central, regional e
local ofereça condições de acesso à informação pública existente nos arquivos e
disponibilize métodos de recolha de informação administrativa pela via
electrónica, em igualdade com outros procedimentos existentes. Não poderá, de
modo algum, ser descurada a importância da transição para a prestação
electrónica de serviços, por exemplo no pagamento de benefícios sociais e na
emissão desburocratizada de documentos oficiais de que os cidadãos e as
empresas necessitam. Essa transição implica a reforma de sistemas organizativos e
contabilísticos e a definição de novos procedimentos normalizados.
Em consonância com o
objectivo acima referido, está a questão da segurança e da confidencialidade
das comunicações entre o cidadão e as autoridades públicas quanto ao acesso a
dados pessoais, o que poderá passar pela emissão de um cartão electrónico com
código numérico de identificação pessoal (PIN) e fotografia, para todos os
cidadãos que voluntariamente o solicitem. Cartões com características
semelhantes têm vindo a ser utilizados com significativo êxito nos
estabelecimentos de ensino superior para identificação e controlo de acesso a
serviços diversos, incluindo serviços bancários, por iniciativa de instituições
financeiras.
Aperfeiçoamentos futuros
desse cartão de identificação pessoal podem tornar possível posteriormente a
substituição de diversos cartões, documentos e certidões que actualmente são
exigidos ao cidadão e que apresentam uma elevada taxa de redundância nos dados
que certificam. Desse modo, o contacto burocrático entre o cidadão e a
Administração poderá ser reduzido, com benefício para ambas as partes e para a
fiabilidade e operacionalidade da informação objecto de certificação.
Cartão de Estudante da CGD
O cartão Caixa
automático Universidade/Politécnico, que consubstancia um protocolo entre a
Caixa Geral de Depósitos (CGD) e as instituições de ensino superior, é uma iniciativa
pioneira na Europa. Começou por ser um cartão de identificação da população
universitária, a que mais tarde foram associadas funções bancárias: débito
bancário (Multibanco) e Porta-Moedas Multibanco (PMB).
O cartão Caixautomática
Universidade permite aos titulares - que além dos estudantes também podem ser
docentes ou funcionários dos estabelecimentos de ensino superior - a
movimentação das contas de depósitos à ordem nas redes Serviço Caixautomática,
Multibanco e EUFISERV (rede europeia de caixas automáticos de acesso exclusivo
para clientes da CGD). É também disponibilizado um conjunto inovador de
serviços exclusivos: CrediUniversidade com taxa de juro preferencial; Crédito à
Habitação em condições especiais; serviços de seguros; acesso directo ou via
Internet à Mediateca da CGD, com possibilidade de requisição de livros e
artigos. E ainda (no caso dos estudantes) o acesso a estágios curriculares
nesta instituição de crédito.
Por outro lado, com este
cartão, também as Escolas têm vantagens: podem identificar o titular, não só
através da fotografia e dos descritivos gravados na face do cartão, mas também
(se for essa a opção) por meio da leitura do conteúdo da tarja magnética ou do
circuito integrado. Este facto permite optimizar a gestão dos sistemas de
informação e acrescentar novos serviços - por exemplo, acesso ao parque de
estacionamento da escola ou a consulta de notas - ajudando assim as escolas a
melhorarem e a desenvolverem os seus sistemas de informação internos.
As medidas referidas têm
como consequência que o cidadão e as empresas que optem por estabelecer
contacto com a administração pública, usando também os meios electrónicos para
além dos meios tradicionais - baseados na presença física, no correio, no
telefax ou no telefone - acabem por sentir uma Administração mais aberta,
dialogante e com maior nível de eficiência.
O sector privado poderá
acrescentar valor à informação disponibilizada pela administração pública quer
através da construção de interfaces mais conviviais, quer através do tratamento
da informação de base, adequados a diferentes tipos de destinatários nacionais
e não nacionais.
Os dados disponíveis nos
registos públicos devem ser progressivamente processados tendo em vista o
reaproveitamento de informação administrativa, para obviar a que o cidadão e as
empresas tenham repetidamente de fornecer os mesmos dados ou outros que possam
ser obtidos a partir de dados já anteriormente fornecidos. Isto permitirá que a
administração pública se torne mais eficiente e que ofereça um serviço de
melhor qualidade aos cidadãos e às empresas.
Dados dos óbitos substituem a prova de vida
Quando as declarações de
óbito não contêm dados suficientes sobre a identidade de um cidadão falecido
(nome completo, data e local de nascimento, nome dos pais, etc.), a
Administração Pública tem dificuldades em fazer circular a informação para as
12 entidades envolvidas (Ministério das Finanças, Segurança Social, STAPE,
Ministério da Defesa, etc.). Há alguns anos atrás, essa tarefa era ainda mais
difícil por estar a cargo de cada uma das Conservatórias de Registo Civil onde
era feito o assento do óbito. Só nos últimos oito anos, mercê de uma novo
enquadramento legal - quando a informação sobre os óbitos passou a estar
centralizada na Direcção de Informática do Ministério da Justiça - é que foram
criadas condições para a resolução da maioria dos casos. Não só passou a ser
possível resolver grande número dos casos pendentes de cidadãos falecidos
insuficientemente identificados, como também o processo de comunicação às
entidades envolvidas foi acelerado. A introdução das novas tecnologia de
informação em todo este processo tornou também possível, em finais de 1996, um
outro passo em frente na modernização administrativa: o aproveitamento dos
dados dos óbitos para substituir a prova de vida.
Estes desenvolvimentos
têm naturalmente de respeitar normas elevadas de protecção de dados pessoais e
empresariais. A legislação em vigor sobre protecção de dados pessoais requer,
por isso, revisão para permitir uma maior flexibilidade, ao mesmo tempo que
deverá continuar a assegurar uma elevada protecção ao cidadão contra
utilizações abusivas para fins comerciais ou políticos.
Em suma, a situação
presente na administração pública exige determinação na sua transformação, sob
risco de se pôr em causa o desenvolvimento da economia nacional e o bem-estar
dos cidadãos. A integração plena de Portugal no quadro das nações desenvolvidas
passa por uma administração pública eficiente e aberta aos interesses dos
cidadãos e das empresas. Para se atingir esse objectivo é necessário reforçar a
administração pública em quadros devidamente qualificados para a Sociedade da
Informação.
Rede Electrónica de Interligação dos Organismos Públicos
Uma rede electrónica
virtual interligando os diversos órgãos da administração pública que assegure
uma efectiva partilha da informação entre a Administração, as empresas e os
cidadãos, com respeito pela privacidade individual, pelos direitos das empresas
e instituições privadas e pela segurança nacional é imprescindível para que se
alcance o objectivo de se dispor de um Estado aberto e eficiente.
Essa rede deverá
interligar todos os órgãos da administração pública central, regional e local
fornecendo um serviço completo de rede electrónica, incluindo nomeadamente o
acesso generalizado à Internet, de forma a suportar uma melhor qualidade de
serviço aos cidadãos e às empresas, a permitir aumentos de eficiência na
administração e a oferecer suporte a processos de decisão mais abertos e
participados. Esta interligação dos organismos públicos deve fazer-se de forma
flexível e descentralizada, sem preocupação estratégica de instituir uma rede
única ou de atribuí-la a um único operador.
Rede Electrónica de Interligação de Organismos
Públicos (RIS)
O projecto, em curso, de
criação da Rede de Informação de Saúde (RIS), visa dotar o
Ministério da Saúde dos meios (equipamento, software e serviços), que permitam
a instalação de uma espinha dorsal de telecomunicações, capaz de suportar a
troca de informação entre todos os serviços de saúde e a implementação de um
conjunto de serviços de Valor Acrescentado sobre a Rede (telemedicina, correio
electrónico, multimédia, transferência de ficheiros, terminal remoto, etc.).
Pretendendo canalizar
para a melhoria dos serviços prestados, as vantagens resultantes da existência
de uma infra - estrutura de comunicações rápida, segura e económica, a RIS
será, assim, simultaneamente:
Uma rede de informação
que torna possível o acesso a bases de dados e aplicações distribuídas e
heterogéneas;
Uma infra-estrutura de
comunicações que fornece acessos multi-protocolo e com diferentes taxas de
transferência.
A tecnologia actualmente
utilizada na RIS implica que o estabelecimento das comunicações se efectue
através de um equipamento de encaminhamento de pacotes (router), sobre um dos
meios de acesso disponibilizados pelos operadores públicos em qualquer das suas
capacidades (circuito dedicado, Frame Relay, RDIS, linha telefónica comutada e,
no futuro, ATM, modo de transferência assíncrona).
A RIS engloba já cerca
de uma centena de instituições, entre hospitais e centos de saúde, estando
previsto, ainda em 1997, dotá-la de novos meios de comunicação capazes de
proporcionar um aumento significativo das velocidades de acesso.
Em concordância com os
objectivos acima referidos, todos os órgãos da Administração estabelecerão
caixas de correio electrónico oficiais, para permitir aos cidadãos e às
empresas o contacto pela via electrónica em igualdade com outros meios de
comunicação. Isso não substituirá a necessidade da Administração se preparar
para a utilização generalizada da transmissão electrónica de dados (do EDI )
baseada nos standards internacionais,
nomeadamente europeus e das Nações Unidas, como meio de permitir o diálogo
directo entre computadores para as funções comerciais e de reporte estatístico
entre organizações públicas e privadas.
O Governo promoverá a
remoção dos obstáculos de natureza legal que ainda persistem e que têm
constituído uma barreira ao pleno desenvolvimento do EDI em Portugal.
A validade legal de
documentos electrónicos tem de ser objecto de uma iniciativa legislativa para
que se criem os alicerces do notariado electrónico, constituindo este uma das
mais importantes bases da sociedade da informação e do conhecimento.
Arquivos Electrónicos
Na sociedade da
informação e do conhecimento não é tolerável prosseguir-se com a existência de
uma parte significativa dos arquivos da Administração ainda em formato de
papel. A administração pública deverá, por isso, encetar um processo
sistemático de digitalização da informação disponível nos seus arquivos. Só
dessa forma será possível promover-se o diálogo pela via electrónica entre os
cidadãos, as empresas e a administração pública.
Os arquivos de
informação geográfica ou geo-referenciada desempenham uma função essencial nas
actividades de planeamento territorial, encontrando importantes aplicações no
domínio autárquico, na construção de infra-estruturas de natureza diversa e na
protecção do ambiente. Estão neste caso as actividades desenvolvidas na área da
digitalização da imagem cartográfica e hidrográfica nacional que decorrem no
âmbito do Instituto Geográfico do Exército e do Instituto Hidrográfico.
Atendendo a essas amplas aplicações na área muito sensível do território, que
em última análise constitui o nosso mais importante património, a Administração
deverá fornecer, através de um dos seus órgãos uma base cartográfica
digitalizada em escala apropriada ao desenvolvimento das principais actividades
de planeamento.
Os arquivos
administrativos são apenas uma das facetas de um processo mais amplo de
digitalização de informação que o desenvolvimento da tecnologia dos suportes
electrónicos, designadamente dos discos ópticos, veio proporcionar. A
possibilidade de registar e de aceder instantaneamente a centenas ou mesmo
milhares de gigabytes de informação, que se mantém inalterável durante elevados
períodos de tempo e que pode ser arquivada em condições de grande segurança,
abriu campo para a informatização e digitalização de arquivos históricos, culturais
e de património artístico e arquitectónico. O desenvolvimento de bibliotecas
digitais deve igualmente ser encarado numa óptica de acesso generalizado à
informação sob formato digital.
Divulgação da Informação ao Cidadão e às Empresas
A divulgação da informação
ao cidadão e às empresas deverá estar sempre disponível pela via electrónica.
Daqui decorre a necessidade de uma profunda reformulação da forma como a
Administração se dirige aos cidadãos e às empresas. A publicação electrónica
dispensa em muitas circunstâncias o recurso a outros meios de divulgação. É
nesse sentido que se entende o movimento acelerado que se observa na sociedade
portuguesa para a disponibilização de páginas World Wide Web na Internet, à semelhança do que tem
ocorrido nos países em que a sociedade da informação se encontra num estádio de
desenvolvimento superior ao nosso.
O desenvolvimento de
sistemas de livre-serviço por via electrónica e de boletins electrónicos para
contacto entre a administração pública, os cidadãos e as empresas tem de ser
objecto de um plano de acção do Governo. A generalização dos pagamentos por via
electrónica a todos os actos que requeiram pagamento à administração pública ou
desta aos cidadãos e às empresas, será uma prioridade de curto prazo, tirando
partido do avanço que o pagamento por meios electrónicos apresenta em Portugal,
em relação a muitos dos países mais desenvolvidos do globo.
Esta iniciativa deve
igualmente reforçar o desenvolvimento de um sector empresarial de base
tecnológica nacional, com capacidade exportadora, em resultado do carácter
inovador de diversas experiências com sucesso levadas a cabo no nosso país e
que já têm implantação no mercado português.
Preencher Modelo 2 do IRS via Internet
Os contribuintes
portugueses já podem preencher a declaração do modelo 2 do IRS referente a 1996
através da Internet, dispensando as deslocações às Repartições de Finanças.
Para o efeito, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos criou na World Wide
Web o endereço www.dgci.min-financas.pt onde
é possível esclarecer todas as dúvidas relacionados com o preenchimento
"on-line" de uma declaração de rendimentos e fazer o respectivo
envio.
Disponível para a
maioria dos contribuintes (apenas alguns sujeitos passivos estarão excluídos
nesta fase), o serviço implica a utilização de um "browser" (programa
auxiliar de navegação na Internet) com algumas funcionalidades da linguagem
Java, de forma a ser garantida a confidencialidade dos dados a transmitir e
poder ser atribuída uma senha de identificação. Após a declaração ter sido
enviada e processada centralmente, a DGCI emitirá por correio electrónico ou de
superfície uma carta informando a sua validade.
Já foi referido que a
informação cartográfica em formato digital desempenha um papel crucial na
integração de aplicações diversas envolvendo informação geográfica numa base
comum de domínio público. Assim, para aumentar a eficiência das funções de
planeamento do território nomeadamente nas vertentes de preservação do ambiente
e de construção de equipamentos, deverá a infraestrutura básica cartográfica
digital ser disponibilizada a custos reduzidos já que na classificação
introduzida anteriormente ela pertence claramente à categoria de ‘informação
para o desenvolvimento’. Esta política contribuirá igualmente para a consolidação
e crescimento das PME cujo domínio de actividade consista na prestação de
serviços de valor acrescentado sobre a base cartográfica digital pública.
O movimento de abertura
da Administração à publicação por via electrónica deverá incluir a publicação
do Diário da República e das restantes publicações oficiais da Imprensa
Nacional, ainda que em paralelo se mantenha a publicação em papel. O mesmo se
deverá vir a concretizar no que diz respeito aos Boletins Legislativos das
Regiões Autónomas. O Governo já definiu como prioritário que se inicie a
publicação e distribuição electrónica do Diário da República, à qual se
seguirão as restantes publicações oficiais. Deste modo, será possível aceder de
forma muito mais célere à legislação existente e às restantes publicações com
carácter legal e dispensar um espaço significativo de arquivo em todos os organismos da administração pública.
Democracia Electrónica
O desenvolvimento
acelerado da sociedade da informação tem seguramente implicações sobre a forma como
os cidadãos exercerão no futuro os seus direitos políticos. Não vale a pena
fugir ao problema com argumentos de desigualdade de acesso ou outros. É preciso
iniciar uma profunda reflexão para que, na altura certa, se retirem benefícios
da utilização pelos cidadãos das tecnologias da informação no exercício dos
seus direitos políticos. Entretanto, as instituições democráticas deverão
desenvolver formas de utilização da Internet para a consulta dos cidadãos,
garantindo que a inevitável emergência da participação por via electrónica não
colida com os princípios fundamentais da democracia representativa.
Medidas rumo
à Administração Pública Electrónica
Conceder elevada
prioridade à utilização pela Administração Pública de meios informáticos
ligados em rede e comunicando entre si através da Internet e de outras redes
electrónicas. Articular essa modernização com as potencialidades das
comunicações celulares móveis, por forma a encurtar tempos de decisão e acção,
melhorando a qualidade dos serviços e a prontidão na satisfação dos pedidos dos
cidadãos. Serão desenvolvidas acções à escala nacional, regional e local para
sensibilização e formação dos funcionários e aumento da cultura de uso das
tecnologias da informação e das comunicações. A transição para a Administração
Pública electrónica irá a par e passo com a desburocratização e a simplificação
administrativas, com o que se evitará a mera transposição da burocracia para
suportes electrónicos.
O Estado Aberto ao Cidadão e à Empresa
Criar condições para que
os cidadãos e as empresas possam inquirir a administração pública e aceder aos
registos, de carácter público, por via electrónica. Serão criadas condições
para, com a maior amplitude possível, proporcionar informação aos cidadãos e às
empresas sobre as mais diversificadas matérias com interesse no seu
relacionamento com a Administração. Os organismos da administração deverão
desenvolver ‘páginas’ na rede electrónica digital com informação útil no âmbito
das suas actividades. Desta transformação irá resultar apreciável melhoria do
acesso à informação contida em arquivos públicos, como os referentes às pessoas
colectivas, ao registo automóvel, predial e comercial, à informação estatística
e à informação fiscal do domínio público, entre outras. Serão igualmente adoptadas
medidas para o eficaz cumprimento da Lei 65/93 que garante o acesso aos
documentos administrativos qualquer que seja o suporte em que tenham sido
produzidos, abrangendo assim os registos electrónicos.
Promover o Reaproveitamento da Informação Administrativa
Estabelecer condições
para eliminar a repetição do pedido da mesma informação ao cidadão e às
empresas por parte da administração pública. Os serviços comunicarão entre si a
informação que não viole a privacidade dos cidadãos nem os direitos das empresas.
Classificar a Informação de Carácter Público
Definir, no âmbito de
cada serviço público, o estatuto da informação disponível, distinguindo a
"informação de cidadania" (que deve ser universal e gratuita), a
"informação para o desenvolvimento" (remunerada a preço simbólico -
custo de suporte - ou eventualmente gratuita) e a "informação de valor
acrescentado" (disponibilizada a preços de mercado), sem esquecer as
medidas necessárias à protecção da informação que esteja abrangida por segredo
estabelecido em lei.
Universalizar o Pagamento Electrónico
Aceitar o pagamento
electrónico em todos os actos que requeiram pagamento à Administração e adoptar
idêntico processo nos pagamentos da Administração Pública. Em particular, será
generalizado o pagamento Multibanco para a liquidação de todas as obrigações
fiscais e contribuições para a Segurança Social.
Fomentar as Transferências Electrónicas de Dados
Modernizar a curto prazo
a legislação relativa à transferência electrónica de dados (EDI), com base nas
normas europeias e das Nações Unidas. Definir o regime jurídico da utilização e
autenticação de documentos electrónicos, de forma a lançar os alicerces para a
criação do notariado electrónico. Esta legislação é essencial para o aumento da
eficiência dos procedimentos relativos a concursos e aquisições do sector
público.
Promover a Transferência Electrónica de Dados na
Administração Pública
Utilizar crescentemente
a transferência electrónica de dados no interior da Administração Pública e nas
relações desta com a sociedade, com vista a diminuir o custo das operações,
acelerar e desburocratizar o pagamento electrónico das prestações sociais e
facilitar o cumprimento das obrigações dos cidadãos e das empresas.
Promover o Desenvolvimento de uma Infraestrutura
Nacional de Informação Geo-referenciada
Apoiar a integração de
informação cartográfica digital no Sistema Nacional de Informação Geográfica e,
em particular, de uma base cartográfica digitalizada na escala 1:25 000, para
suporte às funções de ordenamento do território e de protecção do ambiente,
disponível para organismos públicos e privados, de modo a permitir a integração
de aplicações de informação geográfica numa base comum de domínio público.
Publicação Electrónica do Diário da República
O Diário da República passará a ser publicado electronicamente, em
paralelo com a publicação em papel. Trata-se de uma medida da maior importância
para facilitar o acesso electelectrónico à informação
legislativa e de natureza legal, pela administração pública, pelas empresas e pelos
cidadãos. Será dada prioridade à sua concretização a curto prazo. Esta medida
será estendida a outras publicações legislativas.
Criação de Bases de Dados Legislativas e
Jurisprudenciais
Desenvolver bases de
dados de informação legislativa especializada (por exemplo, sobre direitos do
consumidor, ambiente, menores, segurança social, emprego, ensino, trabalho) e
de jurisprudência (do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional,
do Supremo Tribunal Administrativo, da Procuradoria Geral da República e dos
Tribunais de 1ª e 2ª Instâncias), que propiciem informação actualizada sobre as
decisões dos tribunais e facilitem o seu conhecimento pelos operadores
jurídicos e pelos cidadãos, bem como a sua utilização pela comunidade científica
e comunicação social.
Promover a Segurança na Transferência
Electrónica de Informação
Rever a política de
segurança da informação com a participação da administração pública, operadores
de telecomunicações e prestadores de serviços, entidades reguladoras e
instituições de investigação científica, no sentido de se definir e divulgar
normas de segurança na transferência electrónica de informação, na cifragem de
mensagens e na assinatura electrónica.
Avaliar as Implicações Sociais e Políticas da
Democracia Electrónica
A emergência da
democracia electrónica consubstanciada em novas formas de consulta aos cidadãos
e do seu relacionamento com o poder político através das redes electrónicas,
será objecto de estudo para identificar as suas implicações sociais e políticas.
Serão promovidas acções de demonstração da democracia electrónica sempre com
respeito pelos princípios fundamentais da democracia representativa.
Qualificar os Recursos Humanos da
Administração Pública para a Sociedade da Informação
A política de recursos
humanos na Administração Pública deve ser alterada de forma a permitir:
- capacitar os agentes da
Administração Pública, através de programas de sensibilização e de
formação, para a utilização das tecnologias associadas à sociedade da
informação; e
- renovar sistematicamente os
quadros técnicos em áreas de elevada tecnicidade, de forma a injectar
competências não existentes na administração e evitar os efeitos nefastos
do envelhecimento e desactualização dos quadros.